segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

MEU SEXTO AVÔ JERÔNIMO DA COSTA GUIMARÃES








Igreja Velha de São Torquato

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MEU SEXTO AVÔ JERÔNIMO DA COSTA GUIMARÃES

Avelina Maria Noronha de Almeida


Meu sexto avô Jerônimo da Costa Guimarães nasceu em São Torquato ou São Torcato, termo da Vila de Guimarães, Arcebispado de Braga, Portugal, onde foi batizado em 10 de dezembro de 1700, filho de João Lourenço do Souto e Hierônima Martins Costa. Faleceu em Santo Amaro (atual Queluzito), Minas Gerais, Brasil, em 17 de outubro de 1790. Casou-se, em primeiras núpcias, com Anna da Costa e, em segundas núpcias, em 01 de novembro de 1733, em Santo Amaro, com Damiana de São José, nascida em São Miguel do Urro, Lamego, Viseu, Portugal, onde foi batizada em 02 de janeiro de 1711, filha de Manoel Pereira de Azevedo Brandão e Hierônima Pinho.


Era filho de João Lourenço do Souto, nascido por volta de 1660, em Souto, Guimarães, Portugal e falecido em São Torcato, Guimarães, filho João Lourenço e Maria Francisca...

...casado em 10/10/1681, em São Torcato, com...

Hierônima Martins Costa, nascida por volta de 1660, em Costas, Guimarães, filha de Pedro Dias e Maria Martins.

FREGUESIA DE SÃO TORCATO

São Torcato é uma freguesia portuguesa do concelho de Guimarães. Seu orago é o próprio São Torcato, que tem seu corpo incorrupto venerado no santuário de São Torcato.



Corpo Incorrupto de São Torcato

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São Torcato foi um santo português, nascido em Guimarães, que viveu entre os séculos VII e VIII. Era descendente de uma família nobre romana, Torquatus, e desde a juventude, foi muito virtuoso. Por suas qualidades espirituais e intelectuais foi aclamado arcebispo de Braga e pouco tempo depois do Porto e de Dume.

É venerado como o Padroeiro da dor de cabeça e, por isso, os devotos põe o chapéu do Santo na na cabeça. Quando em 711 os árabes muçulmanos entram a sul da península ibérica, o arcebispo lutou e defendeu as ovelhas do seu rebanho até a morte. De acordo com a tradição, seu corpo foi encontrado incorrupto num bosque, no meio das silvas e de um monte de pedras onde brotou uma fonte caudalosa que existe até hoje, conhecida como Fonte de São Torcato. Vejam o que é contado quando descobriram seu corpo:

“Não sabiam que era ele… Só quando um homem deu uma sacolada na cara do santo – ainda tem a marca – é que se ouviu uma voz: 'Cuidado que está aqui Torcato'. Retiraram o corpo, mas não havia água para o lavar. Brotou, então, milagrosamente, uma fonte, que ainda hoje jorra abundantemente. A nascente encontra-se junto à capela. As qualidades atribuídas às águas da fonte são sobretudo as de ser “leve e digestiva”,“mas a fé conta muito, se uma pessoa tem fé pode curar outros males”.



Capela da Fonte

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No local fizeram uma capelinha em honra do santo. Dizem que um cego “viu” cair uma estrela no local onde se encontra a capela da Fonte do Santo; cortaram a vegetação que cobriam o local, tendo descoberto o corpo daquele que viria a ser S. Torcato. Tendo-se decidido remover dali o corpo, tomaram uma junta de bois para fazê-lo, só que eles, chegando a um determinado local, não andaram mais. Tal fato deu origem à construção de uma igreja naquele local para que o corpo lá pudesse permanecer.


Batalha de São Mamede

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Em 24 de junho, quando Portugal em peso faz fogueiras a São João, praticamente só em Guimarães é celebrado o fato que, desde os Anais de D. Afonso, Rei dos Portugueses, é considerado o primeiro episódio da história portuguesa: a Batalha de São Mamede, em local onde se ergue a Vila de São Torcato, onde existe, alíás, um monumento comemorativo: o Campo da Ataca.



Campo da Ataca

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Segundo a tradição oral, em 24 de junho de 1128, teve início a Batalha de São Mamede, na qual D. Afonso conquistou a chefia do Condato Portucalense e iniciou o processo político da independência de Portugal. No local fizeram um monumento artístico, celebrando o importante acontecimento.


FREGUESIA DE COSTA




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Costa é uma freguesia portuguesa do concelho de Guimarães, com 4,92 km² de área e 3 450 habitantes (2001). Densidade: 701,2 hab/km².

Pedro Dias e Maria Martins nasceram na freguesia de Costa, Guimarães, onde o orago é Santa Marinha.



Santa Marinha

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A história de Santa Marinha da Costa funde-se com a história de Guimarães e sua fundadora, a condessa Mumadona. A primeira referência escrita sobre a Costa remonta ao ano de 995. Nessa altura, Mumadona doou ao Mosteiro de Guimarães a sua herdade de Lourosa, na encosta da Penha.

Foi com este nome, Lourosa, que o local começou a ser conhecido, e ainda há poucos anos dele se referia a tradição.



D. Mafalda, esposa de D.Afonso Henrique

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Diz a tradição que D. Mafalda, esposa de D. Afonso Henriques, fundou o mosteiro de Santa Marinha por volta de 1154, e o entregou aos Cónegos Regrantes de Santo Agostinho

A freguesia da Costa cresceu e desenvolveu-se ao redor de dois centros, o Mosteiro e S. Roque, onde foi edificada nos inícios do século XVI uma capela devotada a S. Roque, padroeiro da Peste.


Achei muito interessante o testamento de meu sexto avô, passado pelo amigo e saudoso genealogista Allex Assis Milagre.


TESTAMENTO DE JERÔNIMO DA COSTA GUIMARÃES

(Falta a folha em que se inicia o teor do testamento)

“... das tais despesas, e deferido assim o dito juramento, mando se lhes passe quitação de contas corrente. = Meu cadáver será envolto na mortalha ou hábito de meu Pai São Francisco, de quem sou professo na Terceira Ordem e assento a sepultura no esquife destinado para tais funções, e isto na capela do Senhor Santo Amaro, acompanhado do meu Reverendo Pároco, ou do sacerdote que sua figura represente, e bem assim de mais seis sacerdotes, que todos me dirão suas missas de corpo presente, e bem assim ordeno se me digam sete oitavários, e todos eles compreendidos nos oito dias sucessivos ao do sobredito meu funeral, em cujo ato outrossim ordeno se me distribuam doze oitavas de ouro pelos pobres mendicantes agregados à dita capela, preferindo viúvas e donzelas, recolhidas a arbítrio do meu testamenteiro, e entrevenção do meu Reverendo Capelão, e se assistirá com cera com a todo indivíduo que (ilegível) me acompanhar à sepultura, e de todo que levo dito se pagarão as espórtulas costumeiras. = Declaro que estou casado na forma do Concílio Tridentino com Damiana de São José, em cuja lida conjugal atualmente existimos, e nela houvemos dez filhos que vivos existem, a saber: Frei Manoel de Santa Gertrudes, religioso professo no Mosteiro de Santo Antônio na cidade do Rio de Janeiro; José, Amaro, Joaquim, João, Maria, Jerônimo, Páscoa, Ana e Francisca, os quais chamo, e instituo por meus legítimos e necessários herdeiros, cada um na parte que por direito lhe pertence nomeação dos bens deste meu casal sou meeiro com a dita minha Consorte, e isto por benefício de inventário, e suas partilhas, de cuja meação, que assim me pertencer, depois de pagas minhas dívidas antigas e funeral. Reservo a minha terça para dela dispor na conformidade da minha vontade e benefício do meu espírito. = Declaro que, em razão de ter eu testador dado estado conjugal às ditas minhas filhas Maria, Jerônima e Páscoa, as quais dotei com alguns escravos e outros bens móveis. Ordeno que entre com os tais bens para a fatura do inventário para efeito de si lhe levar em conta esses mesmos bens em suas legítimas Paternas em ordem a igualdade que desejo tenham nelas, quando se sintam gravados ou lesos ficarão com os tais bens assinando termo de abstenção de herança para em tal caso não entrarem a colação e conferencia com os mais meus sob ditos que herdeiros, dos quais totalmente excluo a parda Maria, casada com Manoel Lopes dos Santos, eu dizem ser minha filha natural havida em tempo de meu celibato pela haver dotado com equivalente a respeito dos mais meus filhos legítimos. = Item que os bens móveis semoventes de raiz, e de terceira espécie, que atualmente possuo neste meu casal devem (ilegível) daqueles que por meu falecimento se acharem e forem dados a Inventário nos quais tenho igual parte vem a dita Consorte de cujo saldo se pagarão todas as dívidas ativas e o meu funeral e dividido em líquido por duas partes iguais, de uma delas que me pertencia tirada as duas partes relativas a meus herdeiros, de uma delas, que é da minha terça, disponho pela maneira seguinte: Ordeno se mandem dizer oitocentas missas no Convento de Santo Antônio da cidade do Rio de Janeiro, segundo a minha intenção, esmola de trezentos e oitenta reis de prata para que sem demora se celebrem. - Deixo aos santos lugares de Jerusalém quarenta mil reis, que sem falência se entregarão ao Síndico Geral morador na cidade do Rio de Janeiro = Deixo ao Santo Hospital de Vila Rica trinta mil reis para cura dos pobres enfermos = Deixo ao Santo Amaro colocado na capela donde eu testador, sou filial, para ajuda de pintar o seu retábulo, trinta mil reis = Deixo à Santa imagem do Senhor de Matosinhos colocado na sua capela de Congonhas vinte mil reis = Deixo para redenção dos cativos vinte mi reis, que se entregarão ao (ilegível) deles morador na cidade do Rio de Janeiro = Deixo a quatro órfãs donzelas recolhidas minhas sobrinhas à eleição de meus testamenteiros vinte e cinco mil reis a cada uma = Deixo ao Senhor dos Passos colocado no seu altar na Paróquia de Carijós, dez mil réis = Deixo à Senhora do Monte do Carmo, colocada na sua capela do Arraial dos Carijós, dez mil reis = Deixo á mesma Senhora do Monte do Carmo, colocada na sua Igreja de Vila Rica, vinte mil reis = Deixo a São Francisco de Assis colocado na sua Igreja de Vila Rica vinte mil reis = Deixo se repartam cinqüenta mil reis por donzelas recolhidas desta Freguesia de Carijós, das mais pobres que houverem, preferindo as minhas parentes a arbítrio dos meus testamenteiros = Cumpridas assim na (seguem-se duas linhas ilegíveis) casas pias, que se entenderão por uma vez somente por resto pois que ficar de minha terça, chamo, primeiro, e instituo por herdeiros universais desse mesmo resto as sobreditas minhas filhas Ana e Francisca em partes em partes iguais = Ordeno se paguem quaisquer dívidas que pedidas forem por pessoas de reconhecida verdade, e exemplar conduta, das que chamamos módicas deferindo-se-lhes primeiro juramento supletório = Revogo, e hei por abolidos e derrogados, todos quaisquer testamentos (ilegível) que antes eu tenha feito, porquanto neste meu solene testamento, que hora mandei escrever por Manoel Ribeiro Guimarães mando, e espero, se-lhes dê inteiro cumprimento da Justiça, e tenho toda a força e vigor, como disposições que são dirigidas pelos ditos de minha própria vontade na conformidade da qual hei por indo e acabado o presente meu testamento, e tenha toda a força e vigor, como disposições que são dirigidas pelos ditos de minha própria vontade na conformidade da qual hei por findo e acabado o presente meu testamento em que me assinei com o dito amanuensse. Campo de Santo Amaro vinte e dois de janeiro de 1781. (as) Jerônimo da Costa Guimarães; que este testamento escrevi a rogo ........ do sobredito testador (as.) Manoel Ribeiro Guimarães. Adição: Deixo a Damianna, minha afilhada, filha do falecido Antônio Forte, quarenta mil reis = Deixo a meu filho Frei Manoel de Santa Gertrudes, Religioso no Convento de Santo Antônio do Rio de Janeiro, vinte mil reis para seu tabaco e lenços = Deixo ao Hospital dos Irmãos Terceiros da Ordem Seráfica da cidade do Rio de Janeiro, vinte mil reis = Deixo a minhas duas netas e afilhadas Custódia e Josefa, filhas de minha filha Páscoa, vinte mil reis a cada uma = Finalmente declaro que as minhas quatro sobrinhas, de que faz menção a verba supra, filhas de meu irmão já falecido Dominós da Costa Guimarães moradoras na Cruz das Almas da Itabira, era dia ut supra, Jerônimo da Costa Guimarães, em que esta adição escrevi a rogo do sobredito testador Manoel Ribeiro Guimarães.
Saibam quantos este público instrumento de aprovação do testamento virem que sendo no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e um anos aos vinte e três dias do mês de Janeiro do dito ano nesta Freguesia de Nossa Senhora da Conceição dos Carijós, em casas de morada do testador Jerônimo da Costa Guimarães, donde eu tabelião adiante nomeado fui chamado, e sendo aí achei o dito Jerônimo da Costa Guimarães doente, porém em seu perfeito juízo, segundo meu parecer pelo acordo com que me falava, e as perguntas que lhe fiz e as respostas que me deu e logo da sua mão à minha me passou três folhas de papel inteiras e cinco laudas e assim mais uma adição que consta de dezessete regras escritas que ao pé delas principia esta aprovação; declaro que as ditas laudas vão rubricadas com a minha firma que diz: Cunha, dizendo-me que (ilegível) seu testamento fora lhe dotado a Comarca de Vila Rica tinha sido equivocação de quem escrevera porquanto realmente tinha sido este termo de São José, Comarca do Rio das Mortes, e que este era o seu testamento e última vontade em que tinha disposto todo bem de sua (ilegível) temporais e que a havia mandado fazer por o Tenente Manoel Ribeiro Guimarães, e assinou ele testador de sua própria mão, dizendo-me que para mais validade queria que eu lhe aprovasse e e por este havia derrogado quaisquer outros testamentos manda, ou Codicílio, que antes deste haja feito, e somente quer que este valha, e assim o pede as Justiças de Sua Majestade, que Deus guarde, lhe façam dar todo o seu inteiro e devido cumprimento a quanto neste testamento declara e que ele testador que este não seja sido aberto nem publicado sem que Deus o leve da vida presente. Declaro que as ditas laudas vi e passei com os olhos, e nem achei cousa que dúvida faça, nem impeça a sua validade e para fé de meu oficio, e autoridade judicial que tenho fiz esta aprovação em presença das testemunhas abaixo assinadas, o Alferes Manoel José Braga, Francisco Rodrigues Xavier, Antonio Rodrigues Dutra, Manoel Pereira Lagoa, Pedro José da Costa, pessoas todas, de mim tabelião, reconhecidas, e terem (ilegível) de mais de quatorze anos, eu José da Cunha, Tabelião das aprovações com provisão do Senado da Câmara da Vila de São José da Comarca do Rio das Mortes, que assinei em público e raso com as testemunhas de verdade – José da Cunha, Jerônimo da Costa Guimarães e outros.”

“Termo da Abertura = Aos dezessete dias do mês de outubro de 1790 anos, nesta Real Vila de Queluz, Minas, e Comarca do Rio das Mortes, em casas de residência do capitão-mor José Rodrigues da Costa, atual Juiz Ordinário com alçada no cível e crime por eleição na forma da Lei na mesma Real Vila de Queluz, e seu termo, donde eu, Tabelião abaixo nomeado fui vindo em razão do meu ofício; e me achava, e sendo ali, vejo e compareceu presente José Luís da Silva homem branco morador na Aplicação de Santo Amaro, filial desta Vila, e aí em presença de mim Tabelião por ele foi dado ao sobredito Ministro este testamento, dizendo que era o solene testamento, como que havia falecido da vida presente Jerônimo da Costa Guimarães, morador que foi naquela aplicação da capela de Sato Amaro, e que ele Ministro fosse servido abrir o mesmo testamento paras seguir as disposições do testador, e recebendo do dito Ministro o dito testamento pelo achar fechado e lacrado na forma que o havia preparado o Tabelião que o aprovou como dele deve o distribuiu a mim Tabelião o abriu, (ilegível) com um canivete em os termos, e para assim constar me mandou fazer este termo de abertura em que assinou o mesmo Ministro com o apresentante (segue-se uma linha ilegível) presente termo de abertura, que Manoel Ignácio Valadan, Tabelião Público do Judicial que escrevi. (a) Costa. (a) José Luiz da Silva.”

Sinto-me feliz por ter raízes enterradas no solo de São Torcato e Santa Marinha da Costa.



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